A cidade não pode ficar refém de um sindicato


O Floripa Sustentável, movimento constituído por 44 entidades representativas da sociedade catarinense e com assento no Conselho Municipal de Educação, vem a público manifestar-se favoravelmente à Decisão Liminar proferida nos Autos da Ação de Procedimento Comum – Dissídio Coletivo de Greve com pedido de tutela de urgência, pela Desembargadora Relatora Exma. Sra. Bettina Maria Maresch de Moura, que determinou a retomada das atividades de ensino presencial em favor das turmas do 1º ao 3º e também do 9º ano do ensino fundamental do Município de Florianópolis/SC, bem como e em relação aos demais anos, por ora, por videoconferência.

Em que pese a respeitável Decisão, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis – SINTRASEM manteve a continuidade de greve, deflagrada há mais de dois meses contra a retomada do ensino presencial, em flagrante desrespeito à decisão da Desembargadora.

O Floripa Sustentável apela para que a Justiça Catarinense mantenha a multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) diários, para cada dia de descumprimento da decisão, cujo prazo para cumprimento se findou na última segunda-feira (24/05).

Além do mais, quando da realização da Audiência de Conciliação agendada para a próxima quinta-feira (27/05), rogamos para que as medidas sejam enrijecidas, com o imediato desconto salarial dos grevistas, a majoração da multa e o imediato bloqueio dos valores nas contas do Sindicato.

A Justiça – assim como nossa cidade – não pode ficar refém de um Sindicato que não respeita e nunca respeitou suas decisões.

Por fim, reforçamos que a Educação é essencial e precisa, imediatamente, ser retomada, com segurança.

Movimento Floripa Sustentável
Formado por 44 entidades da sociedade catarinense.

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Categoria(s) Cultura, Educação, Geral